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Sigilo

Nota: Empregados e candidatos federais contam com um processo de reclamação diferenciado.

As informações obtidas dos indivíduos que entram em contato com a Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego são confidenciais e não podem ser reveladas ao empregador até que o indivíduo apresente uma acusação contra discriminação. Quando um indivíduo entra em contato com a Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego, será solicitado que forneça informações, tais como: 

  1. O nome do indivíduo, endereço, número de telefone, data de nascimento
  2. Número da Previdência Social (opcional) 
  3. Nome, endereço e número de telefone do empregador
  4. A quantidade aproximada de empregados do empregador
  5. Data (s) do dano
  6. Explicação das ações tomadas pelo empregador (se disponível)
  7. Porque o indivíduo acredita que a ação tomada contra ele (a) foi discriminatória 
  8. Os nomes dos indivíduos que receberam tratamento mais favorável (quando for o caso)

Estas informações serão usadas para a manutenção de registros e para determinar quando a situação está no âmbito da Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego. Os funcionários da Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego estão sujeitos à exigências de sigilo rigorosas previstas por lei.   

Uma vez que a acusação foi apresentada, o nome do indivíduo e as informações básicas sobre as alegações de discriminação serão disponibilizadas ao empregador. Por lei, somos obrigados a notificar o empregador sobre a acusação dentro de 10 dias da data da apresentação da acusação. Durante o curso da investigação, a Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego pode compartilhar certas informações com o requerente e o requerido. Por lei, a Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego deve manter as informações sobre a acusação em sigilo e não pode divulgar ao público informações relacionadas à acusação. 

Mantendo o Anonimato 

Você deve nos fornecer o seu nome quando apresenta uma acusação. O seu nome deve aparecer na acusação, que deve estar assinada por você. Nós somos obrigados por lei a entregar a sua acusação para o empregador para que o mesmo possa responder às alegações feitas na sua ação. Se quiser manter o anonimato, aceitaremos uma acusação que for apresentada em nome de outra pessoa que tenha sido vítima de discriminação. A acusação pode ser apresentada por uma pessoa ou por uma organização. Nestes casos, normalmente não divulgamos ao empregador em nome de quem a acusação foi apresentada, mas divulgamos ao empregador o nome da pessoa ou da organização que apresentou a acusação. 

Na prática, contudo, pode ser difícil, durante a investigação, ocultar a identidade da pessoa que acredita ter sido vítima de discriminação, mesmo quando o nome não foi divulgado, por conta das circunstâncias da acusação. 

Um dos pais pode apresentar uma acusação “em nome de” um menor de idade ou de uma criança com deficiência mental. 

Retaliação por parte de um Empregador

O seu empregador não poderá lhe demitir, rebaixar, assediar, ou lhe “retaliar” de qualquer forma por ter apresentado uma acusação. É ilegal, de acordo com todas as leis que aplicamos, que um empregador faça retaliação contra alguém que apresente uma acusação ou alguém que participe de uma investigação ou em um processo da Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego.   

Se você sentir que sofreu retaliação, entre em contato imediatamente com o investigador encarregado da sua acusação. O investigador conversará com você sobre a situação e adicionará uma alegação de retaliação à sua acusação, se apropriado. Se uma alegação de retaliação for adicionada à sua acusação, informaremos o empregador e, em seguida, investigaremos a alegação de retaliação junto com o restante da sua acusação. Lembre-se de que os prazos rígidos para registrar uma acusação também se aplicam quando você deseja adicionar algo mais à acusação. O fato de ter apresentado uma acusação anterior pode não estender o prazo. Por esse motivo, entre em contato conosco o mais rápido possível.