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O que esperar Depois da Apresentação de uma Acusação

Observação: Empregados federais e candidatos a cargos federais passam por um processo diferente de queixa.

Acesse as informações da sua acusação no Portal Público da EEOC

Você pode acessar a sua acusação no Portal Público da EEOC assim que se registrar.  Caso tenha apresentado uma consulta online você já está registrado e pode acessar o Portal Público da EEOC como “Usuário recorrente”. Caso tenha uma acusação que foi apresentada depois de 1o de janeiro de 2016, que está sendo investigada, e não se registrou no Portal Público da EEOC, você pode se registrar seguindo estas instruções:

  1. Visite https://publicportal.eeoc.gov/portal/
  2. Selecione Meus casos EEOC.
  3. Clique em Registre-se agora, abaixo de Novos usuários.
    • Insira a sua informação de contato e crie uma senha.
    • Uma vez tenha criado uma conta, você acessará o Portal Público automaticamente.
  4. Uma vez tenha acessado a conta, você será direcionado diretamente para a sua acusação.

O Portal Público da EEOC lhe permite:

  • Atualizar suas informações de contato - É importante manter suas informações de contato atualizadas e corretas.
  • Fazer o upload da procuração do seu advogado, caso tenha um.
  • Fazer o upload dos documentos que apoiam a sua acusação.
  • Solicitar a Declaração da Posição do Requerido, caso tenha sido apresentada, e faça o upload da sua resposta.
  • Verificar o status da sua acusação.

Dentro de 10 dias, contados da apresentação da sua acusação, lhe enviaremos uma notificação da acusação ao empregador. Em alguns casos, solicitaremos que você e o empregador participem do nosso programa de mediação.  Caso as leis implementadas pela EEOC não se apliquem às suas reivindicações, ou se a sua acusação for intempestiva, ou se decidirmos que provavelmente não seremos capazes de determinar se a lei foi infringida, encerraremos a investigação da sua acusação e lhe notificaremos.

Mediação

Caso você e o seu empregador concordem com uma mediação, o mediador auxiliará vocês a chegarem a um acordo voluntário. A mediação permite que você e o seu empregador conversem sobre as suas questões. Os mediadores não decidem sobre quem está certo ou errado, mas são muito bons em sugerir formas para resolução de conflitos e desacordos.

Investigação

Caso a acusação não seja encaminhada para mediação, ou se a mediação não solucionar a acusação, geralmente nós solicitamos que o empregador nos envie uma resposta por escrito à sua acusação (denominada “Declaração da Posição do Requerido”). Você receberá um e-mail assim que recebermos e disponibilizarmos tal declaração para sua consulta.  Acesse o Portal Público para obter uma cópia da declaração de posição.

Você pode fazer o upload da sua resposta no Portal Público da EEOC. Solicitamos que apresente sua resposta no prazo de 20 dias, contados da data em que a recebeu. Para obter mais informações, consulte Procedimentos nas Declarações de Posição de Requerido da EEOC. Poderemos também solicitar que o empregador responda nossas perguntas sobre as reivindicações da sua acusação, se for o caso.

O modo como investigamos a acusação depende dos fatos descritos e do tipo de informações que precisamos coletar. Em alguns casos, visitamos o empregador para realizar entrevistas e coletar documentos. Em outros casos, nós entrevistamos testemunhas e solicitamos documentos. Após o término da nossa investigação, comunicaremos os resultados a você e ao empregador.

A duração da investigação depende de muitos fatores, inclusive da quantidade de informação que precisa ser coletada e analisada. Em média, a investigação de uma acusação dura aproximadamente 10 meses. Frequentemente, somos capazes de resolver uma acusação mais rapidamente através de mediação (menos de 3 meses, geralmente) Você pode verificar o status da sua acusação utilizando o Sistema online de [consulta de] status de acusação da EOCC.

Acrescentar fatos à sua acusação

Caso novos eventos, os quais acredita serem discriminatórios, aconteçam depois que apresentar a sua acusação, nós podemos acrescentar esses novos eventos à sua acusação e investigá-los. Esse ato é denominado “emenda” à acusação. Em alguns casos, nós decidimos que é melhor que você apresente uma nova acusação de discriminação. Caso novos eventos sejam acrescentados à sua acusação, ou uma nova acusação seja apresentada, nós enviaremos a nova acusação ou acusação emendada ao empregador e investigaremos os novos eventos junto ao restante. Saiba que os prazos rigorosos para apresentação da acusação também se aplicam quando você deseja emendar uma acusação. O fato de ter apresentado uma acusação anteriormente, pode não estender o prazo. Por essa razão, você deve contatar o seu investigador imediatamente, caso acredite que novos incidentes de discriminação aconteceram.

Intimação

A EEOC pode emitir uma intimação administrativa para obter documentos, depoimentos, ou acesso às instalações, caso o empregador se recuse a cooperar com a investigação da EEOC

Solicitação de Notificação de Direito à Ação Judicial

Você precisa de uma Notificação de Direito à Ação Judicial, da EEOC, antes de dar início a uma ação judicial em juízo federal, caso apresente a sua acusação nos termos do Título VII (discriminação fundamentada em raça, cor, religião, sexo e nacionalidade), ou nos termos da Lei dos Americanos com Deficiências (em inglês ADA) com base em deficiência. Em geral, a EEOC necessita de 180 dias para resolver a sua acusação. Embora, em alguns casos, a EEOC concorde em emitir uma Notificação de Direito à Ação Judicial antes de 180 dias.

Você não precisa da Notificação de Direito à Ação Judicial da EEOC, caso apresente a sua acusação nos termos da Lei de Combate à Discriminação de Idade no Trabalho (discriminação baseada em idade de 40 anos ou mais). Você pode dar início a ação em juízo federal 60 dias depois da apresentação da sua acusação à EEOC.

Você não precisa da Notificação de Direito à Ação Judicial da EEOC, caso apresente a sua acusação nos termos da Lei de Igualdade Salarial (discriminação de remuneração fundamentada em sexo). Você pode dar início a ação em juízo federal dentro de dois anos contados do dia em que recebeu o último pagamento discriminatório.

Possíveis ações depois da conclusão da investigação

Se não pudermos determinar se a lei foi infringida, nós lhe enviaremos uma Notificação de Direito à Ação Judicial. Essa notificação lhe concede a autorização para dar início à ação judicial. Caso determinemos que a lei pode ter sido infringida, tentaremos alcançar um acordo voluntário com o empregador. Caso não cheguemos a um acordo, o seu caso será encaminhado ao nosso pessoal jurídico (ou ao Departamento de Justiça, em alguns casos) que decidirá se a instituição deve dar início a uma ação judicial. Se nós decidirmos não dar início à ação judicial, lhe enviaremos uma Notificação de Direito à Ação Judicial.