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Discriminação por Idade

A discriminação por idade envolve o tratamento de candidatos ou funcionários de maneira menos favorável com base na idade.

A Lei de Discriminação por Idade no Emprego (ADEA) proíbe a discriminação por idade contra pessoa com 40 anos ou mais. Ela não protege trabalhadores com menos de 40 anos, apesar de algumas leis estaduais protegerem trabalhadores jovens da discriminação por idade. Não é ilegal um empregador ou outra entidade coberta favorecer um trabalhador mais velho em vez de outro mais jovem, mesmo que ambos os trabalhadores tenham 40 anos ou mais.

A discriminação pode ocorrer quando ambas a vítima e a pessoa que causou a discriminação tiverem mais de 40 anos.

Discriminação por idade e situações de trabalho

A lei proíbe a discriminação em qualquer aspecto do emprego, inclusive em contratação, demissão, pagamento, atribuição de tarefas, promoção, dispensa, formação, benefícios e qualquer outro termo ou condição de emprego.

Discriminação por idade e assédio

É ilegal assediar alguém por causa da idade.

O assédio inclui, por exemplo, comentários ofensivos ou depreciativos sobre a idade de uma pessoa. Apesar de a lei não proibir provocações simples, comentários bruscos ou incidentes isolados que não sejam muito sérios, o assédio é ilegal quando se torna tão frequente ou grave a ponto de criar um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo ou resultar em uma decisão adversa no emprego (tais como a vítima ser demitida ou relegada).

O assediador pode ser o supervisor da vítima, um supervisor de outra área, um colega de trabalho ou alguém que não é nem funcionário e nem empregador, como é o caso de um cliente ou consumidor.

Discriminação por idade e políticas/práticas de emprego

Uma política ou prática de emprego que se aplica a todos, independentemente da idade, pode ser ilegal se tiver um impacto negativo para candidatos ou funcionários com 40 anos ou mais e não se basear em um fator razoável além da idade (RFOA).