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Assédio

Assédio é uma forma de discriminação no trabalho que viola o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, a Lei de Discriminação por Idade no Emprego de 1967 (em inglês ADEA) e a Lei dos Americanos com Deficiências de 1990 (em inglês ADA).

Assédio é uma conduta indesejada com base na raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de gênero ou gravidez), nacionalidade, idade avançada (a partir dos 40 anos), deficiência ou informação genética (incluindo histórico médico familiar). O assédio se torna ilegal quando 1) suportar a conduta ofensiva se torna uma condição para a continuidade do emprego ou 2) a conduta é grave ou generalizada o suficiente para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa razoável consideraria intimidador, hostil ou abusivo. As leis contra discriminação também proíbem o assédio contra indivíduos em retaliação por registrar uma acusação de discriminação, prestar depoimento ou participar de qualquer forma em uma investigação, procedimento judicial ou ação sob essas leis; ou se opor às práticas de emprego que eles razoavelmente acreditam discriminar indivíduos, em violação a essas leis.

Pequenos desrespeitos, aborrecimentos e incidentes isolados (a menos que sejam extremamente sérios) não atingirão o nível de ilegalidade. Para ser ilegal, a conduta deve criar um ambiente de trabalho que seria intimidador, hostil ou ofensivo para pessoas razoáveis.

A conduta ofensiva pode incluir, entre outras, piadas ofensivas, calúnias, epítetos ou xingamentos, agressões físicas ou ameaças, intimidação, ridículo ou zombaria, insultos ou humilhações, objetos ou imagens ofensivas e interferência no desempenho do trabalho. O assédio pode ocorrer em uma variedade de circunstâncias, incluindo, entre outras:

  • O assediante pode ser o supervisor da vítima, um supervisor de outra área, um agente do empregador, um colega de trabalho ou um não funcionário.
  • A vítima não precisa ser necessariamente a pessoa assediada, mas pode ser qualquer pessoa afetada pela conduta ofensiva.
  • O assédio ilegal pode ocorrer sem prejuízo econômico ou dispensa da vítima.

A prevenção é a melhor ferramenta para eliminar o assédio no local de trabalho. Os empregadores são encorajados a tomar medidas apropriadas para prevenir e corrigir o assédio ilegal. Eles devem comunicar claramente aos funcionários que condutas indesejadas de assédio não serão toleradas. Eles podem fazer isso estabelecendo um processo eficaz de reclamação ou queixa, fornecendo treinamento contra assédio aos seus gerentes e funcionários e tomando medidas imediatas e apropriadas quando um funcionário reclamar. Os empregadores devem se esforçar para criar um ambiente no qual os funcionários se sintam livres para mostrar suas preocupações e confiantes que elas serão abordadas.

Os funcionários são encorajados a informar diretamente o assediante que a conduta é indesejada e deve parar. Os funcionários também devem relatar o assédio à gerência assim que acontecer para prevenir a piora da situação.

Responsabilidade Civil do Empregador pelo Assédio

O empregador é automaticamente responsável pelo assédio de um supervisor que resulte em uma ação negativa de emprego, como demissão, a não promoção ou contratação e perda de salários. Se o assédio do supervisor resultar em um ambiente de trabalho hostil, o empregador pode evitar a responsabilidade somente se puder provar que: 1) tentou razoavelmente prevenir e corrigir prontamente o comportamento de assédio; e 2) o funcionário deixou de aproveitar, sem justificativa, de quaisquer oportunidades preventivas ou corretivas fornecidas pelo empregador.

O empregador será responsável pelo assédio de funcionários não supervisores ou não funcionários sobre os quais ele tem controle (por exemplo, terceirizados ou clientes nas instalações), se sabia ou devia saber sobre o assédio e deixou de tomar medidas corretivas rápidas e apropriadas.

Ao investigar alegações de assédio, a EEOC analisa todo o registro: incluindo a natureza da conduta e o contexto em que os supostos incidentes ocorreram. A determinação se o assédio é grave ou generalizado o suficiente para ser ilegal é feita caso a caso.

Consulte as informações da EEOC sobre assédio sexual, se acredita que o assédio que está sofrendo ou testemunhando é de natureza especificamente sexual