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Retaliação

Retaliação: Considerações para gerentes de agências federais

A retaliação é a base de discriminação mais frequentemente alegada no setor federal e a conclusão mais comum sobre discriminação em casos do setor federal. A EEOC se esforça para resolver esse problema, você pode ajudar.

Saiba mais sobre o que constitui uma retaliação, porque ela ocorre e como evitá-la. Escrito pela equipe da EEOC, este artigo foi publicado na edição de verão de 2015 da revista The Federal Manager.

As leis de EEO proíbem a punição de candidatos a emprego ou funcionários por reivindicarem os seus direitos de não sofrerem discriminação no emprego, inclusive desrespeito.  A reivindicação desses direitos de EEO é chamada de "atividade protegida" e pode assumir várias formas.  Por exemplo, a retaliação é ilegal a candidatos ou funcionários por:

  • registrarem ou servirem de testemunha em uma acusação, reclamação, investigação ou processo judicial de EEO
  • se comunicarem com supervisores ou gerentes sobre discriminação no emprego, inclusive desrespeito
  • responderem a perguntas durante uma investigação do empregador sobre um suposto desrespeito
  • se recusarem a seguir ordens que resultariam em discriminação
  • resistirem a avanços sexuais ou intervirem para proteger outras pessoas
  • solicitarem acomodação para uma deficiência ou prática religiosa
  • pedirem informações salariais a gerentes ou colegas de trabalho para descobrir salários potencialmente discriminatórios.

A participação em um processo de reclamação é protegida contra retaliação sob qualquer circunstância. Outros atos de oposição à discriminação são protegidos, desde que funcionários estejam agindo com base em uma crença razoável de que algo no local de trabalho possa violar as leis de EEO, mesmo que não tenha sido usada terminologia jurídica para descrever a ocorrência.

No entanto, o envolvimento em atividades de EEO não protege funcionários de qualquer ação disciplinar ou demissão. Empregadores têm a liberdade de disciplinar ou demitir trabalhadores se tiverem motivos não retaliatórios e não discriminatórios que, de outra forma, resultariam em tais consequências.  Entretanto, empregadores não podem reagir a uma atividade de EEO de maneira que possa desmotivar alguém a resistir ou reclamar de discriminação futura.

Por exemplo, dependendo dos fatos, pode ser considerado uma retaliação se empregadores reagirem a funcionários envolvidos em atividades de EEO a fim de:

  • repreendê-los ou avaliar o seu desempenho de maneira mais negativa do que deveria;
  • transferir funcionários para um cargo menos desejável;
  • praticar abuso verbal ou físico;
  • ameaçar ou realmente entrar em contato com as autoridades (ex.: denunciar o status de imigração ou chamar a polícia);
  • aumentar o nível de escrutínio;
  • espalhar rumores falsos, tratar membros da família de funcionários de forma negativa (ex.: cancelar o contrato com o cônjuge da pessoa); ou
  • tornar o trabalho da pessoa mais difícil (ex.: punir funcionários por uma reclamação de EEO, alterando propositalmente seu horário de trabalho para causar conflito com as responsabilidades familiares).

Para obter mais informações, consulte Perguntas e respostas: Orientação aplicada a retaliações e questões relacionadas.

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Cobertura para empregadores

15 ou mais funcionários, de acordo com o Título VII e a ADA

20 ou mais funcionários, de acordo com a ADEA

Praticamente todos os empregadores sob a EPA

 

Limitações de tempo

180 dias para apresentar uma acusação
 (pode ser prorrogado pelas leis estaduais)

Funcionários federais têm 45 dias para entrar em contato com um conselheiro de EEO