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Assédio sexual

É ilegal desrespeitar uma pessoa (candidatos ou funcionários) por causa do sexo dessa pessoa. O desrespeito pode incluir assédio sexual ou contatos sexuais indesejados, solicitações de favores sexuais e outros desrespeitos verbais ou físicos de natureza sexual.

No entanto, o assédio não precisa ser de natureza sexual e pode incluir comentários ofensivos sobre o sexo de uma pessoa. Por exemplo, é ilegal assediar uma mulher ao fazer comentários ofensivos sobre mulheres em geral.

Tanto vítimas quanto assediadores podem ser homem ou mulher. Ou seja, vítimas e assediadores podem ser do mesmo sexo.

Apesar da lei não proibir provocações simples, comentários sem constrangimentos ou incidentes isolados que não sejam muito sérios, o assédio é ilegal quando se torna tão frequente ou grave a ponto de criar um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo, ou resultar em uma decisão adversa no emprego (como por exemplo, a vítima ser demitida ou rebaixada de cargo).

Assediadores podem ser supervisores da vítima, um supervisor de outra área, um colega de trabalho ou alguém que não seja funcionário do empregador, como clientes ou fregueses.