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Discriminação por Origem Nacional

A discriminação por origem nacional envolve o tratamento desfavorável de pessoas (candidatos a emprego ou funcionários) por serem de um determinado país ou parte do mundo, seja por causa da etnia, do sotaque ou por parecerem ser de uma determinada origem étnica (mesmo que não sejam).

A discriminação por origem nacional também pode envolver o tratamento desfavorável de pessoas por serem casadas com (ou associadas a) uma pessoa de determinada origem nacional.

A discriminação pode ocorrer quando ambas a vítima e a pessoa que causou a discriminação forem da mesma origem nacional.

Discriminação por origem nacional e situações de trabalho

A lei proíbe a discriminação em qualquer aspecto do emprego, inclusive em contratação, demissão, pagamento, atribuição de tarefas, promoção, dispensa, formação, benefícios adicionais e qualquer outro termo ou condição de emprego.

Origem nacional e assédio

É ilegal assediar uma pessoa por causa de sua origem nacional. O assédio pode incluir, por exemplo, comentários ofensivos ou depreciativos sobre a origem nacional, o sotaque ou a etnia. Apesar de a lei não proibir provocações simples, comentários bruscos ou incidentes isolados que não sejam muito sérios, o assédio é ilegal quando se torna tão frequente ou grave a ponto de criar um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo ou resultar em uma decisão adversa no emprego (tais como a vítima ser demitida ou relegada).

O assediador pode ser o supervisor da vítima, um supervisor de outra área, um colega de trabalho ou alguém que não é nem funcionário e nem empregador, como é o caso de um cliente ou consumidor.

Origem nacional e políticas/práticas de emprego

A lei torna ilegal que empregadores ou outras entidades cobertas usem uma política ou prática de emprego que se aplique a todos, independentemente da origem nacional, se isso tiver um impacto negativo sobre pessoas de uma determinada origem nacional e não estiver relacionado ao trabalho ou for necessário para a operação do negócio.

Empregadores só podem exigir que funcionários falem inglês fluentemente se a fluência em inglês for necessária para um desempenho eficaz no trabalho. A regra "somente em inglês", que exige que funcionários falem apenas inglês no trabalho, só é permitida se for necessária para garantir a operação segura ou eficiente dos negócios do empregador e se for implantada por motivos não discriminatórios.

Empregadores não podem basear uma decisão de emprego no sotaque estrangeiro de seus funcionários, a menos que o sotaque interfira seriamente no desempenho do trabalho de tal funcionário.

Discriminação por cidadania e leis do local de trabalho

A Lei de Reforma e Controle de Imigração (IRCA) de 1986 torna ilegal a discriminação por parte de empregadores com relação a contratação, demissão, recrutamento ou indicação por uma taxa, com base na cidadania ou no status de imigração de um indivíduo. A lei proíbe que empregadores contratem apenas quem tenha cidadania americana ou seja residente permanente legal, a menos que isso seja exigido por lei, regulamento ou contrato governamental. Empregadores não podem se recusar a aceitar documentação legal que estabeleça a elegibilidade para emprego de um funcionário, nem exigir documentação adicional, além do que é legalmente exigido, ao fazer a verificação de elegibilidade para emprego (ou seja, preencher o Formulário I-9 do Departamento de Segurança Interna, ou DHS) com base na origem nacional ou no status de cidadania de tal funcionário. Cabe aos funcionários escolherem quais dos documentos aceitos Formulário I-9 devem ser apresentados para verificar a elegibilidade do emprego.

A IRCA também proíbe a retaliação contra indivíduos por fazerem valer os seus direitos de acordo com a lei, por apresentarem uma acusação ou auxiliarem em uma investigação ou processo de acordo com a IRCA.

As exigências de não discriminação da IRCA são impostas pela seção de Direitos de Imigrantes e Funcionários (IER) da Divisão de Direitos Civis do Departamento de Justiça. O contato com a seção IER pode ser feito pelos telefones

1-800-255-7688 (ligação por voz para funcionários e/ou candidatos),
1-800-237-2515 (TTY para funcionários e/ou candidatos),
1-800-255-8155 (ligação por voz para empregadores), 
1-800-362-2735 (TTY para empregadores) ou pelo site 
https://www.justice.gov/ier/