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Discriminação de Informação Genética

Título II da Lei de Contra Discriminação de Informação Genética (em inglês GINA), que proíbe a discriminação de informações genéticas no trabalho entrou em vigor no dia 21 de novembro de 2009. 

Sob o Título II da GINA, é ilegal discriminar contra empregados ou candidatos por causa das informações genéticas. O Título II da GINA proíbe o uso de informação genética para fins de contratação, restringe os empregadores e outras entidades sob a abrangência do Título II (agências de emprego, instituições trabalhistas e treinamento para gestão de trabalho conjunto e programas de aprendiz - referidos como “entidades sob a abrangência da lei”) de exigirem, solicitarem ou comprarem informações genéticas, e impõe limites rigorosos à divulgação das informações genéticas.

A Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego aplica o Título II da GINA (que trata da discriminação genética no trabalho). O Departamento do Trabalho, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos e o Departamento do Tesouro têm a responsabilidade de emitir regulamentações para o Título I da GINA, que abordam o uso de informações genéticas no seguro de saúde. 

Definição de “Informação Genética”

A Informação Genética inclui informações sobre testes genéticos do indivíduo e os dos seus familiares, assim como as informações de manifestações de doenças ou transtornos nos familiares do indivíduo (por exemplo, o histórico médico da família). O histórico médico da família está incluso na definição de Informação Genética porque é usado com frequência para determinar se uma pessoa tem um risco maior de desenvolver uma doença, transtorno ou condição no futuro. A Informação Genética inclui também a solicitação e recebimento por parte do indivíduo de serviços genéticos, ou a participação do indivíduo ou um dos seus familiares em pesquisas clínicas. Informação genética também inclui a de um feto gerado por um indivíduo ou por uma mulher grávida que seja da família do indivíduo e a informação genética de qualquer embrião legalmente gerado pelo indivíduo ou pessoa da família usando tecnologia de reprodução.

Discriminação decorrente da Informação Genética  

A lei proíbe a discriminação com base na informação genética quando relacionada com qualquer aspecto do trabalho, incluindo a contratação, a demissão, o pagamento, a atribuição de trabalho, a promoção, a dispensa de empregados, o treinamento, os benefícios extras ou qualquer outro termo ou condição do trabalho. O empregador nunca pode usar a informação genética para fins de contratação porque a informação genética não é relevante a atual capacidade atual do indivíduo para trabalhar.

Assédio devido à Informação Genética

Sob a GINA, é ilegal também assediar alguém devido à sua informação genética. O assédio pode incluir, por exemplo, comentários ofensivos ou derrogatórios sobre um candidato ou a informação genética de um empregado, ou sobre a informação genética de um parente do candidato ou do empregado. Embora a lei não proíba provocações simples, comentários fora de hora ou incidentes isolados que não sejam sérios, o assédio é ilegal quando se torna tão severo ou intenso que cria um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo ou quando resulta em uma decisão de trabalho adversa (como quando a vítima é demitida ou rebaixada). O assediante pode ser o supervisor da vítima, um colega de trabalho ou alguém que não é um empregado, como um cliente ou freguês.

Regras Contra a Aquisição de Informação Genética    

Em geral é ilegal que uma entidade sob a abrangência das leis obtenha informações genéticas. Há seis exceções restritas à essa proibição:

  • Aquisições inadvertidas de informação genética não violam a GINA, como em situações em que o gerente ou supervisor ouve alguém falando sobre a doença de uma pessoa da família.
  • Informação genética (como o histórico médico da família) pode ser obtida como parte dos serviços de saúde ou genéticos, incluindo programas de bem-estar, oferecidos por um empregador de forma voluntária, quando certos requisitos específicos forem cumpridos.
  • O histórico médico da família pode ser adquirido como parte do processo de certificação para uma licença de acordo com a Lei de Licença Médica e Familiar (ou para uma licença sob leis similares, estaduais e locais, ou de acordo com a norma do empregador), em que um empregado pede uma licença para cuidar de uma pessoa da sua família com uma condição séria de saúde.
  • A Informação genética pode ser adquirida por meio de documentação que esteja disponível ao público como nos jornais, desde que o empregador não use tais fontes com a intenção de encontrar informação genética ou acesse fontes das quais provavelmente podem adquirir informação genética (como em websites e grupos de discussão online que foquem em questões relacionadas com testes genéticos de indivíduos e discriminação genética).            
  • As informações genéticas podem ser adquiridas por meio de programas de monitoramento genético que monitorem os efeitos biológicos de substâncias tóxicas no local de trabalho onde o monitoramento é exigido por lei ou, sob condições cuidadosamente definidas, onde o programa é voluntário.
  • A aquisição das informações genéticas dos empregados por seus empregadores que participam em testes de DNA para fins de cumprimento das leis, como em um laboratório forense, ou para propósitos de identificação de restos humanos, é permitia; no entanto, as informações genéticas podem ser usadas somente para a análise do marcador de DNA para o controle de qualidade para detectar uma contaminação da amostra. 

Confidencialidade da Informação Genética

Também é ilegal para entidades sob a abrangência da lei, divulgar informação genética dos candidatos, empregados ou membros. As entidades sob abrangência da lei devem manter as informações genéticas confidenciais e em um prontuário médico à parte. (As informações genéticas podem ser mantidas no mesmo prontuário que contenha outras informações médicas, desde que esteja em conformidade com a Lei dos Americanos com Deficiências). Há exceções restritas a essa regra que proíbe a divulgação, como as exceções que proporcionam a divulgação de informações genéticas relevantes para oficiais do governo investigando a conformidade com o Título II da GINA e divulgação feita em cumprimento a uma ordem judicial.  

تغطية رب العمل

15 موظفًا أو أكثر

 

المهلة الزمنية

180 يومًا لتقديم شكوى
(يمكن تمديدها بحسب قوانين الولاية)

يتاح للموظفين الفدراليين مدة 45 يومًا للتواصل مع أحد استشاري تكافؤ فرص العمل (EEO)

 

 

"تكافؤ فرص العمل هو القانون"

راجعت لجنة تكافؤ فرص العمل ملصق "تكافؤ فرص العمل هو القانون" لإضافة معلومات عن قانون عدم التمييز على أساس المعلومات الوراثية، وتغييرات أخرى في القانون الفدرالي لعدم التمييز في العمل.

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