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Apoio da EEOC nos Pedidos de Ação Diferida ao Departamento de Segurança Interna (DHS) Relativos à Imigração

Perguntas frequentes

P1: A Comissão de Oportunidades Igualitárias de Emprego (EEOC) aceita solicitações que visam apoio nos pedidos relativos ao poder discricionário de promotoria do DHS, relativas à imigração, na forma de ação diferida, para indivíduos supostamente vítimas ou testemunhas de discriminação ilegal no local de trabalho?

R1: Sim. Consideramos caso-a-caso esse tipo de solicitação. Já por longo prazo a EEOC tem apoiado o uso, pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA, de decisão discricionária de promotoria, para imposição de leis de jurisdição do EEOC. Caso os indivíduos e/ou seus representantes desejem que a EEOC apoie a sua petição ao DHS, para ação diferida fundamentada em assunto de discriminação trabalhista, eles devem apresentar uma solicitação de “Declaração de Interesse” à EEOC.

P2: Como os indivíduos ou seus representantes solicitam à EEOC que apoie um pedido de ação diferida no DHS?

R2: Os indivíduos ou seus representantes devem contatar o Escritório de área da EEOC localizado mais próximo de onde eles moram, solicitando que a EEOC envie uma “Declaração de Interesse” ao DHS em apoio às suas petições relativas ao poder discricionário de promotoria [do DHS] em relação a assuntos de imigração. A solicitação deve ser enviada por e-mail, em atenção do diretor distrital e do advogado regional do respectivo escritório de área. Para enviar e-mail ao diretor distrital e ao advogado regional do escritório de área, insira o nome e sobrenome deles no seguinte formato de e-mail: nome.sobrenome@eeoc.gov.

P3: Que informações devem ser incluídas na solicitação de “Declaração de Interesse”?

R3: A solicitação deve incluir:

  • Informações de identificação do local de trabalho envolvido na investigação ou litígio relevante para EEOC;
  • Informações relevantes relativas aos fatores discutidos na P4, que a EEOC considerará quando estiver decidindo se enviará uma “Declaração de Interesse” ao DHS. Aqui se incluem informações sobre retaliação, seja ou não relativa à imigração, ou receio de tal retaliação que, provavelmente, impede que os empregados reportem à EEOC ou participem da sua investigação ou litígio; e
  • Informações de contato do requerente:

NÃO incluir:

  • O status ou histórico migratório de um indivíduo; ou
  • Informações confidenciais de identificação pessoal, como data de nascimento ou Número de Identificação Individual de Contribuinte (ITIN).

P4: Que fatores serão considerados pela EEOC na decisão de apoiar uma solicitação individual de ação diferida ao DHS?

R4: A proteção dos diretos civis de indivíduos que participam das investigações e/ou litígios na EEOC é essencial para que a instituição cumpra seu mandato relativo à aplicação da lei. Historicamente, a EEOC tem apoiado, caso-a-caso, as solicitações relativas ao poder discricionário de promotoria [do DHS], quando tais solicitações se alinham diretamente com os interesses da EEOC, de prevenir e remediar casos de discriminação ilegal no local de trabalho.

A EEOC considerará os seguintes fatores: (1) Se a solicitação envolve investigação ou litígio, em curso ou concluído, na EEOC, incluindo atos posteriores envolvendo retaliação; e (2) Se a ação diferida auxiliaria a EEOC a cumprir a sua missão e prioridades de aplicação da lei. Se positivo, e de acordo com seu poder discricionário, a EEOC poderá enviar uma “Declaração de Interesse” ao DHS, informando que a EEOC acredita que o uso do poder discricionário de promotoria do DHS é necessário para que a EEOC possa efetivamente cumprir sua missão, e que a EEOC apoia o pedido de ação diferida.

P5: Os indivíduos que solicitam “Declaração de Interesse” precisam apresentar uma acusação de discriminação à EEOC?

R5: Não. O indivíduo não precisa apresentar uma acusação oficial de discriminação.  No entanto, os indivíduos devem relatar se as suas experiências ou informações são relativas a uma investigação ou litígio, em curso ou concluído, na EEOC, e o porquê acreditam que uma ação diferida ajudaria a EEOC a cumprir sua missão e prioridades de aplicação da lei.

P6: A “Declaração de Interesse” proporciona algum status, proteção  ou alívio migratório?

R6: Não. Caso a EEOC envie uma “Declaração de Interesse” ao DHS, a “Declaração de Interesse” não proporcionará nenhum status, proteção ou alívio migratório. O DHS mantém sua discricionariedade sobre o exercício de seu poder de promotoria.

P7: O que acontece depois que a EEOC toma uma decisão sobre a solicitação de “Declaração de Interesse” de um indivíduo?

R7: Se a solicitação do indivíduo for aprovada, a EEOC enviará uma “Declaração de Interesse” diretamente ao DHS.  O indivíduo ou seu representante também receberá uma cópia da “Declaração de Interesse” para apresentar junto à sua petição ao DHS.

Se a solicitação do indivíduo for rejeitada, a EEOC não se comunicará com o DHS sobre a solicitação. Além disso, a rejeição da solicitação de “Declaração de Interesse” não modifica a aplicação das leis pela EEOC dentro da sua jurisdição.

P8: A EEOC está autorizada a me aconselhar sobre se devo solicitar uma "Declaração de Interesse”?

R8: Não. Mas você pode consultar um advogado de imigração. Uma lista de organizações que oferecem serviços jurídicos de imigração gratuitos está disponível no: https://www.justice.gov/eoir/list-pro-bono-legal-service-providers.