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Abrangência das leis para Empresas/ Empregadores do Setor Privado

Abrangência Básica

Se você tiver uma reclamação contra uma empresa (ou algum outro empregador privado) que envolva raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de gênero ou gravidez), nacionalidade, deficiência ou informações genéticas (incluindo histórico médico familiar), a empresa estará sob a abrangência das leis que aplicamos se tiver 15 ou mais funcionários que trabalharam para o empregador por pelo menos vinte semanas corridas (neste ano ou no ano passado).

Discriminação por Idade e Abrangência das leis

Se sua reclamação envolver discriminação por idade, a empresa estará sob a abrangência das leis que aplicamos se tiver 20 ou mais funcionários que trabalharam para a empresa por pelo menos vinte semanas corridas (neste ano ou no ano passado).  

Lei de Igualdade Salarial e Abrangência das leis

Praticamente todos os empregadores devem estar em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial (LIS), que determina ser ilegal a prática de diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função no mesmo local de trabalho.

Determinar se uma Empresa/Empregadores do Setor Privado estão sob a Abrangência da Lei

Determinar se um empregador está ou não sob a abrangência da lei pode ser complicado. Se você não tiver certeza há ou não tal abrangência, entre em contato com um de nossos escritórios de campo o mais rápido possível para que possamos tomar essa decisão. Também é importante ter em mente que, se um empregador não estiver sob a abrangência das leis que aplicamos, o empregador ainda pode estar sob a abrangência de uma lei estadual ou local antidiscriminação. Neste caso, podemos encaminhá-lo para a agência estadual ou local que aplica essa lei.