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Consultas Pré-Emprego e Estado Civil ou Número de Filhos

Perguntas sobre estado civil e número e idades de filhos são frequentemente usadas para discriminar mulheres e podem violar o Título VII se usadas para negar ou limitar oportunidades de emprego.

É claramente discriminatório fazer tais perguntas somente a mulheres e não a homens (ou vice-versa). Mesmo se feitas a homens e mulheres, tais perguntas podem ser vistas como evidência de intenção de discriminar, por exemplo, mulheres com filhos.

Geralmente, os empregadores não devem usar perguntas não relacionadas ao trabalho envolvendo estado civil, número e/ou idades de filhos ou dependentes, ou nomes de cônjuges ou filhos do candidato. Tais perguntas podem ser feitas após uma oferta de emprego ter sido feita e aceita, se necessário para seguro ou outros fins comerciais legítimos.

As seguintes perguntas pré-emprego podem ser consideradas como evidência de intenção de discriminar quando feitas no contexto pré-emprego:

  • Se a requerente esteja grávida.
  • Estado civil do requerente ou se o requerente pretende casar-se.
  • Número e idade dos filhos ou planos futuros de ter filhos.
  • Acordos de cuidados infantis.
  • Situação de emprego do cônjuge.
  • Nome do cônjuge.