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Conheça Seus Direitos: A Discriminação no Local de Trabalho é Ilegal

A Comissão de Oportunidades Igualitarias de Emprego dos EUA (EEOC) aplica leis federais que protegem você contra discriminação no emprego.  Se você acredita que foi discriminado no trabalho ou ao se candidatar a um emprego, a EEOC pode ajudar.

Quem está protegido?

  • Empregados (atuais e antigos), incluindo gerentes e empregados temporários
  • Candidatos a emprego
  • Membros do sindicato e candidatos a filiação em um sindicato

Quais organizações são cobertas?

  • A maioria dos empregadores privados
  • Governos estaduais e locais (como empregadores)
  • Instituições de ensino (como empregadores)
  • Sindicatos
  • Agências de recrutamento

Que tipos de discriminação no emprego são ilegais?

De acordo com as leis da EEOC, um empregador não pode discriminá-lo, independentemente do seu status de imigração, com base em:

  • Raça
  • Cor
  • Religião
  • Origem nacional
  • Sexo (incluindo gravidez e condições relacionadas, orientação sexual ou identidade de gênero)
  • Idade (40 anos ou mais)
  • Deficiência
  • Informações genéticas (incluindo solicitações do empregador ou compra, uso ou divulgação de testes genéticos, serviços genéticos ou histórico médico familiar)
  • Retaliação por apresentar uma acusação, opor-se razoavelmente à discriminação ou participar de um processo, investigação ou processo de discriminação.

Quais práticas de emprego podem ser contestadas como discriminatórias?

Todos os aspectos do emprego, incluindo:

  • Demissão, rescisão ou despedimento
  • Assédio (incluindo conduta verbal ou física indesejada)
  • Contratação ou promoção
  • Atribuição de funções
  • Remuneração (salários ou remunerações desiguais)
  • Falha em fornecer acomodação razoável para uma deficiência ou uma observância ou prática religiosa sinceramente mantida
  • Benefícios
  • Treinamento profissional
  • Classificação
  • Referência
  • Obtenção ou divulgação de informações genéticas de empregados
  • Solicitação ou divulgação de informações médicas de empregados
  • Conduta que possa desencorajar razoavelmente alguém de se opor à discriminação, apresentar uma acusação ou participar de uma investigação ou processo.

O que você pode fazer se acreditar que ocorreu discriminação?

Entre em contato com a EEOC imediatamente se suspeitar de discriminação. Não demore, porque existem limites de tempo estritos para apresentar uma acusação de discriminação (180 ou 300 dias, dependendo de onde você mora/trabalha).  Você pode entrar em contato com a EEOC de qualquer uma das seguintes maneiras:

Informações adicionais sobre a EEOC, incluindo informações sobre como registrar uma acusação de discriminação, estão disponíveis em www.eeoc.gov.

Empregadores com contratos ou subcontratos federais

A Repartição de Programas de Conformidade de Contratos Federais (OFCCP) do Departamento do Trabalho reforça os compromissos de não discriminação e ação afirmativa das empresas que fazem negócios com o Governo Federal. Se você está se candidatando a um emprego ou é empregado de uma empresa com contrato ou subcontrato federal, você está protegido pela lei federal contra discriminação nas seguintes bases:

Raça, Cor, Religião, Sexo, Orientação Sexual, Identidade de Gênero, Nacionalidade

A Ordem Executiva 11246, conforme alterada, proíbe a discriminação no emprego por contratados federais com base em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou origem nacional e exige ação afirmativa para garantir a igualdade de oportunidades em todos os aspectos do emprego.

Perguntar, divulgar ou discutir o pagamento

A Ordem Executiva 11246, conforme alterada, protege os candidatos e empregados de contratados federais da discriminação com base em perguntar, divulgar ou discutir sua remuneração ou a remuneração de outros candidatos ou empregados.

Deficiência

A Seção 503 da Lei de Reabilitação de 1973, conforme alterada, protege indivíduos qualificados com deficiência contra discriminação na contratação, promoção, dispensa, pagamento, benefícios adicionais, treinamento profissional, classificação, encaminhamento e outros aspectos do emprego por contratados federais. A discriminação por deficiência inclui não fazer adaptações razoáveis às limitações físicas ou mentais conhecidas de um indivíduo qualificado com deficiência que seja candidato ou empregado, exceto dificuldades indevidas para o empregador. A Seção 503 também exige que os contratados federais tomem medidas afirmativas para empregar e promover no emprego indivíduos qualificados com deficiência em todos os níveis de emprego, incluindo o nível executivo.

Estado de veterano protegido

A Lei de Assistência ao Reajuste dos Veteranos da Era do Vietnã de 1974, conforme alterada, 38 USC 4212, proíbe a discriminação no emprego e exige ação afirmativa para recrutar, empregar e avançar no emprego, veteranos com deficiência, veteranos recém-separados (ou seja, dentro de três anos após a dispensa ou liberação do serviço ativo), veteranos de serviço ativo em tempo de guerra ou distintivo de campanha ou veteranos de medalha de serviço das Forças Armadas.

Retaliação

A retaliação é proibida contra uma pessoa que registre uma queixa de discriminação, participe de um processo OFCCP ou se oponha à discriminação por contratados federais de acordo com essas leis federais.

Qualquer pessoa que acredite que um contratado violou suas obrigações de não discriminação ou ação afirmativa sob as autoridades do OFCCP deve entrar em contato imediatamente:

The Office of Federal Contract Compliance Programs (OFCCP)

U.S. Department of Labor

200 Constitution Avenue, N.W.

Washington, D.C. 20210

1-800-397-6251 (ligação gratuita)

Se você é surdo, com deficiência auditiva ou tem deficiência de fala, disque 7-1-1 para acessar os serviços de retransmissão de telecomunicações. A OFCCP também pode ser contatada enviando uma pergunta on-line para o Help Desk do OFCCP em https://ofccphelpdesk.dol.gov/s/, ou ligando para um escritório regional ou distrital da OFCCP, listado na maioria das listas telefônicas do Governo dos EUA, Departamento do Trabalho e na página "Fale Conosco" da OFCCP em https://www.dol.gov/agencies/ofccp/contact.

Programas ou atividades que recebem assistência financeira federal

Raça, Cor, Origem Nacional, Sexo

Além das proteções do Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, conforme alterada, o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, conforme alterada, proíbe a discriminação com base em raça, cor ou origem nacional em programas ou atividades que recebem assistência financeira federal. A discriminação no emprego é coberta pelo Título VI se o objetivo principal da assistência financeira for a oferta de emprego, ou quando a discriminação no emprego causar ou puder causar discriminação na prestação de serviços no âmbito de tais programas. O Título IX das Emendas Educacionais de 1972 proíbe a discriminação no emprego com base no sexo em programas ou atividades educacionais que recebem assistência financeira federal.

Pessoas com deficiência

A Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, conforme alterada, proíbe a discriminação no emprego com base na deficiência em qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira federal. A discriminação é proibida em todos os aspectos do emprego contra pessoas com deficiência que, com ou sem adaptações razoáveis, possam desempenhar as funções essenciais do trabalho.

Se você acredita que foi discriminado em um programa de qualquer instituição que receba assistência financeira federal, entre em contato imediatamente com a agência federal que fornece tal assistência.