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Abrangência das leis nas Agências de Emprego

Abrangência Básica

Uma agência de emprego, como uma agência de contratação temporária ou uma empresa de recrutamento, se enquadra dentro da abrangência das leis que aplicamos, caso essa agência faça o encaminhamento de candidatos para vagas de emprego com periodicidade. Isso se aplica mesmo que a agência não receba nenhum tipo de pagamento pelo serviço, e a agência fica abrangida pelas leis independentemente do número de empregados que possui.

Agências de Emprego e Práticas Ilegais de Encaminhamento para Vagas de Emprego

Uma agência de empregos fica proibida de discriminar contra os seus empregados, assim como discriminação em suas normas de  encaminhamento. Uma agência de empregos pode não honrar as preferências discriminatórias de um empregador. Por exemplo, é ilegal aceitar um pedido de uma empresa que especifíque raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de gênero ou gravidez), nacionalidade, idade avançada (a partir dos 40 anos), deficiência ou informação genética (incluindo histórico médico familiar) do candidato para uma vaga de emprego. Uma agência de emprego não pode categorizar, agrupar ou classificar o candidato, a vaga, ou o empregado baseado na raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de gênero ou gravidês), nacionalidade, idade avançada (a partir dos 40 anos), deficiência ou informação genética (incluindo histórico médico familiar) e fazer o encaminhamento para uma vaga tendo uma categoria como base. Por exemplo, é ilegal classificar ou encaminhar somente os homens para cargos “de trabalho leve” ou as mulheres para cargos “de escritório”. Além disso, a agência de empregos não pode promover um ambiente de discriminação, ou discriminar seus próprios empregados em relação aos salários, promoções e etc. 

Determinar se uma Agência se Enquadra na Abrangência da Lei 

Se você não souber se há abrangência, entre em contato com um de nossos escritórios assim que possível para que possamos tomar essa decisão. Entenda que se a agência de emprego não estiver sob a abrangência das leis que aplicamos, a agência pode se enquadrar dentro da abrangência de leis anti-discriminatórias estaduais ou locais. Se for este o caso, poderemos então fazer o encaminhamento do seu caso para as agências estaduais ou locais que impõem a lei.